1.2.07

Alternativa ao termo de exclusividade

Mandei o termo de exclusividade para o meu irmão advogado:

Pelo que eu entendi, assinando o termo, estou concordando que no prazo de 90 dias só eles poderão aceitar publicar o livro. É isso? Ou seja, se outra editora fizer uma proposta excelente - de publicar rápido e promover o livro - eu não posso aceitar até esgotar o prazo.
Ele respondeu:
Levando em consideração que, pelo que Vc disse, pode haver uma proposta excelente de outra editora, seria interessante Vc colocar alguma condição de vencer antecipadamente o prazo de exclusividade desde que com aviso prévio de __ dias. Esse documento tem sim valor jurídico, apesar de que deveria ser assinado por duas testemunhas.
Insisti:
Mas vale ou não vale o contrato? voce diz que tem valor juridico mas que precisaria ser assinado por duas testemunhas.
Ele:
Vale. O vício de formalidade não anula o negócio jurídico, o que importa é a vontade das partes.
Não sei exatamente o que 'vício da formalidade' quer dizer, mas o ponto é que o documento tem valor jurídico.